TJSC. Imóvel no negócio: comissão de corretor é pelo valor total da transação

A comissão por corretagem em transações imobiliárias incidirá sobre o valor total do negócio, independente se a transação envolver dinheiro, outro imóvel ou ambos. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma imobiliária ao pagamento de R$ 26,4 mil em favor de uma corretora, a título de comissão, pela venda de imóvel no valor de R$ 440 mil. O montante corresponde a 6% do valor da transação.
A empresa atacou o valor da condenação por considerar que o imóvel negociado valeria R$ 190 mil – os outros R$250 mil seriam relativos a imóvel que veio como entrada – e que a verba foi calculada sobre os dois, o que seria equivocado. Os integrantes da câmara, contudo, não acompanharam este raciocínio. Eles entenderam como irrelevante a forma como o valor foi quitado, com ou sem imóvel de entrada, pois a comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total da venda, mesmo que a parte vendedora não tenha conseguido negociar o imóvel recebido como parte do pagamento.
O acórdão também rejeitou pedido da corretora em receber, além da comissão, ressarcimento de R$ 5 mil, referentes a despesas burocráticas que teve ao longo da negociação. Ela, segundo a câmara, não trouxe provas sobre o alegado. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski foi a relatora da matéria. A decisão foi unânime. (AC n. 2008.052334-4 e MCIAC n. 2008.052334-4/000100).

Fonte: http://juridiconews.assejeparintimacoes.com.br/?p=24459, 23/09/2013

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