SUPERMERCADO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE MOTO FURTADA NO ESTACIONAMENTO

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que condenou um supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em compras naquele estabelecimento. Os autos dão conta que o apelante deixou o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido furtada.

Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa com o objetivo de resolver o caso sem obter sucesso. O autor destacou também que comunicou o fato à Delegacia de Polícia e que foi lavrado um Boletim de Ocorrência. 

Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve nenhuma relação de consumo, já que o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra. 

A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, lembrou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes – no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos – e disso tirar inexorável proveito econômico, assume o fornecedor a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.

"Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado", destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).

Disponível em http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=29977

3 comentários:

Antonio Carlos disse...

SE uma pessoa Usa o estacionamento de um estabelecimento comercial já pressupõe que ele deposita uma certa confiança no que esta sendo oferecido até como uma vantagem pelo estabelecimento. Achei justo!

Ernesto disse...

Advogamos um caso parecido contra uma loja de material de construção bastante conhecida na cidade de Fortaleza-CE e também tivemos ganho de causa. Danos Morais e Materiais.
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http://advogadofortalezace.com.br

gaetannara disse...

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