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Ministro do STF libera processo sobre aborto de feto anencéfalo para julgamento

O ministro Marco Aurélio liberou o processo que trata de um dos temas mais polêmicos do STF (Supremo Tribunal Federal): a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos. Agora, a ação entra na pauta de julgamentos a serem feitos pelo plenário da Corte.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi ajuizada em 2004 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

A audiência pública foi concluída após quatro dias de discussões, sob a condução do ministro Marco Aurélio, nos quais os defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.

Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

O julgamento do processo ainda não tem data prevista para acontecer.

Fonte: Última Instância

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.

Juiz considera 'uma afronta ao Judiciário' ação que assaltante moveu contra comerciante dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.

Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette , em Belo Horizonte , leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos - todos mesmo. O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.

Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado. O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo.

Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar. O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH. Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto.

Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa. Conseguiu pegar R$ 45.

No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que prefere ter a identidade preservada.

"Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio. Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado. Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.

Ele diz ainda que, para render a irmã, Wanderson escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma. "Pensei que fosse um revólver. Quando a vi com as mãos para o alto, arrisquei minha vida e a dela. Mas estava revoltado com tantos crimes e quis defender meu patrimônio. Trabalhei 20 anos para conseguir comprar esta padaria.

Nada foi fácil para mim e nunca precisei roubar para viver. Na confusão, chamamos a polícia e ele foi preso em flagrante por tentativa de assalto a mão armada", conta. O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causas dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo", critica.

Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima.

O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.

Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.

Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto. Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim. Mas não precisava ter sido surrado", afirma. O advogado acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros ".

Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso. Meu clienteprecisa ser ressarcido", diz o advogado.

Tem advogado..... e tem adevogado!!!!

Caso Terri Schiavo - Retirada de Tratamento

Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41 anos, que supostamente estava em processo de separação conjugal com seu marido, Michael Schiavo, teve uma parada cardíaca, em 1990, talvez devido a perda significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipes médicas que a tem tratado. Os pais de Terri alegaram uma possível agressão do marido, por estrangulamento, que poderia ter sido a causadora da lesão cerebral. Após longa disputa familiar, judicial e política, teve retirada a sonda que a alimentava e hidratava, vindo a falecer em 31 de março de 2005.
O Caso Terri Schiavo vem tendo grandes repercussões nos Estados Unidos, assim como em outros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, assim permanecendo assim até a sua morte. Apesar de todo o envolvimento político, que permitiu reabrir o caso em nível da justiça federal norte-americana, o primeiro juiz federal que foi chamado a se pronunciar no caso, não autorizou a recolocação da sonda. Este caso tem sido relatado na imprensa leiga como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma medida terapêutica considerada como sendo não desejada pela paciente e incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro. Existem outros casos precedentes que foram assim considerados, como o caso Nancy Cruzan. Inúmeros componentes de litígio dos familiares, entre si, com a sociedade, com a classe médica, com o sistema judiciário, com a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos e com o governo do estado da Flórida, atestam a complexidade que este caso assumiu. Uma das circunstâncias agravantes deste caso foi a divergência de opinião entre os familiares da paciente. As posições antagônicas da família iniciaram em 1993, com questões que incluem diferentes versões sobre os interesses em manter ou terminar o uso da alimentação e hidratação por sonda. O marido alegou várias vezes que a sua esposa havia manifestado verbalmente, quando ainda estava consciente, que não desejaria permanecer em um estado como o que se encontra agora. Caso esta manifestação estivesse documentada por escrito se constituiria uma Vontade Antecipada (Living Will), com respaldo legal pela justiça norte-americana. Uma antiga namorada do marido que havia referendado esta versão, posteriormente a desmentiu. Quando foi chamada para depor sobre este fato ela foi evasiva, não afirmando nem que havia ouvido a manifestação da paciente nem que o marido estava mentindo. Os pais alegavam que o marido da sua filha, não defende os melhores interesses da paciente, pois, entre outros motivos, queria interromper o tratamento da esposa, visando a sua morte, por desejar legalizar uma relação estável que tem com outra mulher, inclusive com filhos, que foi estabelecida durante esta disputa.
Esta situação é bastante intrigante, pois pela lei norte-americana o marido, por ser o guardião legal da paciente, é quem poderia consentir com uma eventual solicitação de divórcio, que deveria ser feita por ele mesmo, configurando um possível conflito de interesse. A disputa familiar perdurará mesmo após a morte. O marido já conseguiu autorização judicial para a cremação do cadáver da esposa, enquanto que a família desejava que o corpo dela seja sepultado. Outra disputa familiar envolve o local onde as suas cinzas serão depositadas, se na Flórida ou na Pennsilvania. A sociedade tem se manifestado nestes 15 anos tanto a favor quanto contra a retirada da sonda de alimentação através de manifestações públicas e ações continuadas. Alguns questionam o direito de uma outra pessoa poder tomar esta decisão, por representação, tão importante em nome de outra. Outros discutem a questão de recursos já gastos na manutenção de uma paciente sem possibilidade de alterar o seu quadro neurológico. Os custos de seu tratamento, na ordem de US80,000.00/ano, foram cobertos pelo Woodside Hospice, que é uma instituição sem fins lucrativos, e pelo fundo público de saúde MEDICAID da Flórida. Normalmente o MEDICAID cobre seis meses de auxílio, mas o estado da Flórida aportou recursos à paciente por mais de dois anos. Vale lembrar que o advogado do marido era um dos membros da diretoria do Hospice e atuava em movimentos a favor da legalização da eutanásia. A sociedade também tentou interferir de outras formas. Em 2005, um milionário norte-americano ofereceu um milhão de dólares para que o marido passasse a guarda legal para os pais, encerrando a questão do desligamento. O marido considerou a oferta ofensiva. As ações judiciais movidas pela família da paciente foram parcialmente financiadas por instituições vinculadas à luta contra a legalização do aborto nos Estados Unidos. A família Schindler é católica. Muitas denominações religiosas, principalmente cristãs fundamentalistas, também realizaram manifestações públicas e pressão política sobre o parlamento norte-americano. Algumas pessoas ligadas a estes movimentos consideravam que retirar a sonda da paciente configuraria uma situação de homicídio. A mídia mundial tem dado destaque a esta situação, além dos noticiários, em programas de debates, pesquisas de opinião, apresentando uma perspectiva meramente dicotômica ou maniqueísta. As pessoas são forçadas a se posicionarem apenas de forma contra ou a favor. O litígio com a classe médica foi devido a questões de diagnóstico e tratamento. Em três ações judiciais ocorridas em 1992 geraram um ganho de cerca de dois milhões de dólares para a paciente e seu marido, que deveriam ser utilizados para custear o seu tratamento. O valor recebido em nome da paciente foram geridos por um juiz que era o responsável pela autorização de todas as despesas.
Estes recursos acirraram a disputa familiar. Os pais alegavam que um dos motivos pelo qual o marido queria a retirada da sonda se devia a questão dele ser o seu herdeiro. Ele alegava, por outro lado, que a família havia entrado em litígio com ele após ter solicitado ficar com parte dos recursos arrecadados nas ações judiciais. O marido já fez uma proposta de deixar todo o patrimônio auferido com estas ações legais para entidades filantrópicas. Outro importante aspecto envolvendo a classe médica diz respeito ao próprio diagnóstico da paciente. Os médicos que a assistem afirmam categoricamente que ela está em Estado Vegetativo Permanente, contudo vários peritos indicados pelos pais, deram laudos onde este diagnóstico é substituído por outros quadros neurológicos menos graves. O mais recente questionamento foi feito por um neurologista da Mayo Clinic, que não examinou a paciente, mas apenas a observou em uma visita e assistiu aos vídeos gravados pela família. Ele é vinculado a movimentos pró-vida. Para demonstrar que a paciente tem alguma forma de vida de relação foram apresentados vídeos, gravados pelos pais, onde a paciente abre os olhos, sorri e acompanha alguns movimentos. Estas imagens têm sido constantemente divulgadas pelas emissoras de TV, jornais e revistas. Alguns especialistas afirmaram que estas manifestações são condizentes com o quadro de Estado Vegetativo Persistente, pois podem ser apenas reflexos involuntários. Em fevereiro de 2004, uma paciente que estava em coma, durante 20 anos, recuperou-se, tendo sido utilizado este caso pela família Schindler para alertar da possibilidade de que sua filha possa ter ainda alguma esperança.
A falta de uniformidade no diagnóstico tem gerado muita controvérsia, apesar do juiz responsável pelo caso ter aceito o diagnóstico de Estado Vegetativo Persistente para permitir a retirada da sonda. O marido autorizou a realização de necrópsia da paciente. Logo após a sua morte, a polícia da Flórida levou o corpo para um departamento médico legal.
Em 15 de junho de 2005 foi revelado o conteúdo do relatório da necrópsia realizada em Terri Schiavo informando que a causa da morte foi uma complicação de encefalopatia por anóxia. Os resultados comprovam a existência de uma grave lesão cerebral, com atrofia de cerca de 50% da massa encefálica. Não foram verificados outros sinais de lesões provocadas, especialmente sobre o estrangulamento que a família havia alegado. Ficou constatado também que a paciente era cega, contrariando o que a família de origem defendia ao apresentar os vídeos. Após a liberação do relatório os pais alegaram que sabiam da grave lesão, mas que ainda assim tinham o direito de levá-la para casa e cuidá-la, pois, segundo eles, ela ainda mantinha alguma forma de comunicação.
As dificuldades de relacionamento também envolvem o sistema judiciário ao colocar sob suspeita a isenção de alguns dos juízes envolvidos nos diferentes julgamentos e instâncias. Durante todo o processo mais de 40 juízes se pronunciaram sobre o caso. A Suprema Corte da Flórida e dos próprios Estados Unidos se negaram a reconhecer que este caso merecesse a sua consideração, mantendo-o no nível da justiça comum estadual.
Nesta última solicitação de retirada a Suprema Corte da Flórida se manifestou favoravelmente a demanda do marido autorizando a retirada da sonda. A Suprema Corte dos Estados Unidos reiterou em março de 2005 a sua posição anterior de não se envolver na discussão deste caso.
No dia 29 de março o tribunal federal de Atlanta aceitou avaliar novamente a solicitação dos pais para reabrir a discussão do caso. Esta nova posição pode acabar autorizando a recolocação da sonda de alimentação. Na área governamental tanto o legislativo quanto o executivo estadual da Flórida quanto o Senado, a Câmara e a Presidência dos Estados Unidos tiveram alguma atuação sobre o caso. Em 2003, o governador da Flórida, Jeb Bush fez passar uma lei estadual para poder interferir no caso, recolocando a sonda que já havia sido retirada com autorização da justiça. O marido da paciente processou o governador na justiça da Flórida por interferir em uma ordem judicial. Em 2004, a Suprema Corte da Flórida julgou a lei inconstitucional. No estágio final da vida de Terri a comunidade pressionou o governador Bush a tomar medidas em favor da retirada da sonda. Desta vez, em 2005, ele se declarou impedido de fazer qualquer ação neste sentido. Após a divulgação do relatório de necrópsia, o governador Bush quer esclarecer por que o marido demorou tanto tempo para chamar o serviço de emergência (911) quando ela teve o primeiro episódio de parada cardíaca, em 1990. Vale relembrar que esta é uma questão nova sobre um episódio ocorrido fazem 15 anos. A Câmara de Deputados dos Estados Unidos envolveu-se neste caso ao arrolar a paciente, que já estava em Estado Vegetativo Persistente, como testemunha. Esta convocação a incluiria no sistema de proteção a testemunhas, impedindo que fossem tomadas quaisquer medidas que pudessem alterar a sua situação. Esta convocação foi tornada sem efeito na justiça. Outra proposta dos representantes do partido Republicano foi feita no sentido de estabelecer uma lei nacional que permita trazer estes casos para o âmbito da justiça federal. O próprio presidente George Bush retornou à Washington, antes do término do final-de-semana, depois da terceira retirada da sonda, com a finalidade de poder acompanhar melhor as repercussões do caso junto ao Congresso. Vários grupos de pressão mandaram cartas, e-mails e telefonemas ao presidente Bush no sentido de que ele assinasse a lei, caso ela fosse aprovada. O Congresso aprovou a lei, em caráter emergencial, pela primeira vez na história do país, e o presidente a sancionou. Os críticos desta interferência dos poderes executivo e legislativo no judiciário afirmaram que esta proposta violou o direito de privacidade pessoal e familiar, além de romper com uma tradição de independência entre os poderes. A população, através de pesquisas de opinião, se manifestou contrariamente a participação do Congresso e do Presidente em um caso como este.

Este caso permite múltiplas abordagens . A questão central pode ser a da tomada de uma decisão desta magnitude por um representante legal que tem questionada a sua intenção de realmente defender os melhores interesses da paciente. Outras questões como má prática profissional, conflitos de interesse de profissionais, familiares, políticos, advogados e juizes, privacidade, auto-determinação, veracidade, justiça, beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia versus retirada de tratamento, entre outras, podem ser levantadas.
O viúvo de Terri, Michael Schiavo, foi convidado como palestrante em um encontro de Bioética. Esta participação tem gerado polêmica sobre a sua adequação. Este caso é um exemplo da transformação de uma decisão privada, que deveria ter sido tomada no âmbito familiar, para a esfera pública, de uma questão de atender ao melhor interesse da paciente, para transformar-se em um espetáculo.
José Roberto Goldim http://www.ufrgs.br/bioetica/terri.htm

STF reage e vai antecipar debate sobre extradições

O presidente do STF, Gilmar Mendes, "esquentou" a pauta de votações da corte da próxima quinta processos de extradição. Será a chance de os ministros discutirem pontos que podem ser importantes para conclusão do processo do ex-ativista político Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália. Uma das questões que devem ser debatidas é se o presidente da República pode se recusar a dar seguimento extradição mesmo quando ela for autorizada pelo STF. Para que a palavra final não seja do presidente, o tribunal terá de rever sua jurisprudência e tornar obrigatório o cumprimento de decisões judiciais em casos de extradição. O próprio Gilmar Mendes capitaneia um movimento pela revisão da jurisprudência, para obrigar o presidente cumprir a determinação do STF. O debate, preparado como uma reação natural às articulações políticas destravadas pelo Planalto, vai ajudar a definir o destino do ex-militante italiano. Isso porque Lula fez chegar Supremo o recado de que não mandará Battisti de volta à Itália se tiver de dar a última palavra no caso. Três processos já julgados pelo STF e aprovados por unanimidade mostram que não será tarefa interpretação da corte sobre o tema. No mais recente, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do chileno Sebastian Andres Guichard, disse, em 2008, que o presidente da República pode se recusar a extraditar alguém, independentemente da autorização do STF. Em outro caso, do general boliviano Luís Garcia Meza Tejada, o ministro Celso de Mello valeu-se do mesmo argumento em seu voto. O terceiro dos processos é de 1980. — É da competência do presidente da República deliberar sobre a conveniência da pronta efetivação da extradição afirmou o então ministro Djaci Falcão. Entre os atuais ministros, a questão é controversa. Um deles avaliou que a recusa de Lula de entregar Battisti, contrariando o STF, colocaria o País numa posição de "segunda categoria" no cenário internacional. Outro, contrário à alteração do entendimento do STF, acha que o caso acabará na Corte de Haia, onde são resolvidos conflitos entre países. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. AE

Bancos vão ao STF contra correção da poupança

Os bancos entraram ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II sejam considerados constitucionais. Na prática, eles tentam evitar o pagamento da correção dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos em que esses planos foram implementados.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há cerca de 550 mil ações na Justiça pedindo a alteração do indexador que corrige as aplicações em poupança. No caso do Plano Verão (1989), por exemplo, uma medida provisória determinou que o rendimento deveria seguir a remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), não mais o Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a adoção da MP fez a rentabilidade ser de 22,35% no mês de janeiro de 1989. Nas contas da entidade, o porcentual correto seria de 42,72%. Nos outros planos, os problemas são semelhantes.
Como o prazo para que esse tipo de ação prescreva é de 20 anos, milhares de reclamações começaram a pipocar, sobretudo a partir de 2006, exatas duas décadas depois da implementação do Plano Cruzado.
A maioria das ações julgadas em primeira instância foi ganha pelos reclamantes, o que levou os bancos a se mobilizar. Nas contas da Febraban, o desembolso total com essas causas pode chegar a R$ 170 bilhões, valor que é contestado pelo Idec.
"Há dois argumentos contra essa alegação. O primeiro deles é que os bancos nunca pagariam tudo de uma só vez e apenas 15% das pessoas recorreram à Justiça", disse a gerente jurídica do Idec, Karina Grou. "Em segundo lugar, mesmo que tivessem de arcar com todo esse valor, teriam dinheiro suficiente oriundo dos lucros anuais que registram."
TRÂMITE
O STF já definiu que o ministro Celso de Mello será o relator da ação - protocolada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O ministro pedirá pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Como o pedido dos bancos é de liminar, Mello deve levar o tema ao plenário antes mesmo de receber os pareceres. O STF só vai decidir sobre o mérito depois de definir se concede ou não a liminar.
Segundo Karina, do Idec, o julgamento do mérito pode levar anos. Mas, se o pedido de liminar for aceito, interromperá todos os processos que estão em andamento. Entre os advogados contratados pelos bancos para a causa está o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB.

A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB.
De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

A lei é cega mesmo?

Aqui nos Estados Unidos, rádio e os jornais têm comentado quase que obsessivamente a questão do jogador Michael Vick, que é o quarterback do time do Atlanta Falcons. Para entender a razão de tal interesse, é bom lembrar que o quarterback é, em geral, o eixo ao redor do qual funciona um time de futebol americano em campo. É o quarterback quem organiza as jogadas, quem corre com a bola e a atira por detrás da linha de defesa do outro time. Enfim, o quarterback é o “cérebro” de um time de futebol.
Michael Vick, um jovem de 27 anos, chegou ao time do Atlanta Falcons em 2001, em meio a grande esperança e muita bajulação. De fato, Michael, que vem de uma família muito pobre, foi então considerado um dos mais sensacionais talentos em futebol americano, e inclusive decidiu sair da faculdade (Virginia Tech) antes de se formar, para poder começar a ganhar os milhões que ganham os jogadores profissionais com a cotação alta como a dele. O sistema de “draft” — “escolha” - dos jogadores que estão saindo da universidade é extremamente complicado em todos os esportes aqui nos Estados Unidos, mas basta dizer que os responsáveis pelo time do Atlanta Falcons trocaram a possibilidade de escolher outros jogadores promissores para contratar o jovem Michael Vick. Eles tinham tanta certeza que o mesmo talento mostrado na universidade ia continuar, que lhe deram 3 milhões de dólares de bônus quando ele assinou o contrato. E a dinheirama não parou aí.
A fama que ele adquiriu enquanto estava na universidade chegou antes, por assim dizer, a Atlanta, e foi traduzida em um salário de muitos milhões de dólares, e mais outros tantos milhões pagos por companhias que ele se comprometeu a representar. Este dinheiro se converteu na compra de uma mansão, e outros bens de consumo. Durante estes anos todos, Vick jogou bem, e, embora não tenha conseguido levar seu time à Super Copa (Super Bowl) devido a uma contusão em 2004 que lhe custou tempo para recuperar, pelo menos a sua presença no time representou um grande aumento da popularidade do time, do número de pessoas assistindo o jogo, e comprando bilhetes para a temporada. Quando voltou da recuperação pela contusão, ele foi outra vez recebido com aplausos e mais adulações. O escândalo estourou: foi descoberto que em sua mansão no estado de Virginia ele tinha um canil no qual ele criava e treinava cachorros da raça pit bull para participarem em brigas de cachorros. Tais brigas são ilegais em si, e no caso de Michael Vick, seus cães eram os “gladiadores” de uma corrente de apostas, também ilegais. Além destas duas atividades ilegais – briga de cachorros e apostas nas brigas – de acordo com o sumário legal apresentado pela acusação feita, em abril deste ano de 2007, Vick e seus sócios Phillips and Peace executaram pelo menos 8 cães que não tinham lutado bem, nem sido agressivos o suficiente.
O clamor da sociedade americana nestes últimos dias só pode ser comparado com a adulação ao talento de Vick antes de seu “pecadinho” ser descoberto. De todos os cantos aparecem pessoas que se pronunciam horrorizadas com o que ele fazia com os cães. Muitos estão inclusive vendendo seus bilhetes para o campeonato de futebol deste ano, e outros estão rasgando publicamente as camisetas com o nome de Vick que tinham comprado por um bom dinheiro.
Entre estas pessoas, estão as que simplesmente acham que mexer com qualquer coisa relacionada com apostas suja o nome e a idoneidade do sujeito. Mas uma grande parte dos que estão horrorizados diz que o tratamento dele aos cães é o mais repreensível e criminoso. Na propriedade de Michael Vick se encontraram instrumentos que só podem ser descritos como instrumentos de tortura, e o fato de seus sócios terem dito que ele pessoalmente matou uns 8 cachorros praticamente a paulada realmente parecem selar o seu destino. Ele entrou com uma ação de reconhecimento de sua culpa, e vai receber a sentença em dezembro. Enquanto isto, ao que tudo indica, fica em liberdade para lidar com outros problemas que se amontoam, tais como as questões financeiras, já que seu time quer de volta o dinheiro que lhe havia dado de bônus, e provavelmente vai pedir ainda mais dinheiro.
O homem está realmente arruinado.
E não poderia deixar de ser desta maneira. O mesmo impulso que leva um indivíduo a matar cachorros amarrados, a paulada, eu acho que é o que leva a matar crianças, velhos, ou qualquer pessoa indefesa. Michael Vick vai pagar por um crime que cometeu, mas por mais que pague, não pagará o suficiente.
Mas a culpa é somente dele? De onde este homem tirou a noção que poderia fazer tal coisa e seguir sua vida como se nada estivesse acontecendo?
Em minha opinião, os atletas profissionais — não só dos Estados Unidos, mas do mundo inteiro — quando são muito talentosos, ficam com a impressão que pertencem a uma espécie especial, e que não podem e não fazem nada errado. Isto me lembra uma entrevista de O. J. Simpson, quando foi acusado do assassinato da ex-mulher e de um rapaz de 25 anos. Ele disse, “O. J. jamais faria tal coisa.” O. J então é uma “terceira pessoa,” da qual o próprio homem que leva este nome fala como se não fosse ele. Esta “terceira pessoa” vive no olho do público, e tem as características que o público vê e adula. Michael Vick também era “Michael Vick,” o incrivelmente talentoso quarterback, que jamais fazia coisas erradas. Isto estava estampado em todas as revistas, em todos os jornais, a cada vitória dele. Não é somente coincidência que, na sua entrevista depois de haver admitido sua culpa, ele disse: "So I got a lot of down time, a lot of time to think about my actions and what I've done and how to make Michael Vick a better person" - “Então eu tive muito tempo parado, muito tempo para pensar em minhas ações e no que eu fiz, e em como fazer de Michael Vick uma pessoa melhor” (entrevista divulgada pela CNN).
A “persona” pública dominou a compreensão até mesmo da própria pessoa, do que ele ou ela é. Isto acontece freqüentemente, como sabemos. O que existe é somente o que os outros vêem. Os “pecadinhos” cometidos às escondidas, estes não existem. A pessoa famosa então passa a viver numa situação esquizofrênica não muito diferente do caso de criminosos que levam uma vida normal, tem família, trabalho, etc, e quando ninguém está vendo, cometem seus crimes.
No caso dos atletas especialmente, o problema é causado pela própria sociedade. Quando estes jovens que são “reconhecidos” quando estão lá escola secundária, daí eles passam às mãos de técnicos e treinadores que os bajulam desde que continuem a produzir dentro do esporte; assim estes jovens chegam à maturidade acreditando que para eles não há limites, desde que não sejam pegos e tenham suas atividades ilegais ou criminosas expostas.
E vejamos que muitas vezes, mesmo quando são pegos, são perdoados. Que aconteceu –por exemplo – com os jogadores da seleção brasileira que chegaram ao Brasil depois da Copa do Mundo de 1994 trazendo um avião cheio de muamba? Depois do “escandalozinho” inicial, algum dele pagou imposto? Eu duvido muito. Com certeza trouxeram toda a mercadoria para o Brasil, e se elas ainda existem, estão sendo desfrutadas. Os cidadãos comuns, ao trazer um necessário computador, naquela época, tinha que pagar todo o preço do computador na alfândega.
Quanto a Michael Vick, resta saber se ele vai receber a sentença que seus crimes merecem. E, muito importante, quando esta sentença for decidida, resta saber quanto dela ele vai realmente cumprir. Estes últimos meses aqui houve dois casos de duas socialites e “artistas” famosas que foram presas por dirigirem bêbadas. Uma delas foi solta depois de algumas horas, e a opinião pública objetou (esta mulher é uma milionária antipática), e ela foi trazida de volta à prisão, onde ficou em uma cela especial. Já a segunda “artista” só passou 82 minutos na prisão. O público desta vez não protestou, porque os que a soltaram aprenderam com o erro anterior, e inventaram uma desculpa mais convincente (falta de espaço na prisão). Se fosse uma qualquer, com certeza estaria amargando a cela até hoje. Tenho certeza que no Brasil abundam exemplos destas maneiras diferentes de aplicar a lei.
O que fazer então, na nossa sociedade tão sedenta por modelos, por gente famosa, que usa seu dinheiro para viver como se o planeta inteiro lhe pertencesse? Uma coisa que resolveria bastante o problema, eu acho, seria se, por exemplo, os jogadores profissionais recebessem o mesmo salário de, digamos, um bombeiro. Ou de um professor. Ou de um encanador. Um artista, seja de qualquer ramo da arte, deveria receber o mesmo salário. E qualquer um, independentemente da fama e do dinheiro, teria que ser responsável por seus atos. Neste momento, a lei não seria só para os inimigos, mas para todos.
Revista Espaço Acadêmico

Justiça absolve passageiro de van que tentou roubar beijo

Um homem que tentou roubar um beijo de uma moça dentro de uma van em Brasília foi absolvido pela Justiça. O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, considerou que a “pitoresca acusação” não configurava importunação ofensiva ao pudor da suposta vítima.
O curioso caso tramita na Justiça desde fevereiro de 2006. Na decisão, o juiz relata que, no interior da van, “a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado”.
No entanto, o frustrado roubo do beijo não foi apenas combatido com tapas, socos e tentativas de esgoelar o rapaz, como acabou indo parar na Justiça.
Durante o processo, uma das testemunhas afirmou que a moça, descrita como uma mulher forte e robusta, “deu muita porrada no sujeito”. Mas, quando o juiz perguntou se o beijoqueiro era bonito, a vítima foi categórica: “doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra”. O juiz criticou duramente o uso do Judiciário para solucionar uma questão que poderia ser tratada fora da esfera penal. Na sentença, o juiz relata que representantes do Ministério Público chegaram a pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância ou ainda que o acusado fosse absolvido.
Mas o esdrúxulo caso, durante os quase três anos de tramitação, movimentou 43 servidores segundo contabilizou o juiz Fábio de Lima. Esses agentes — dez juízes, oito promotores, cinco procuradores, nove defensores, oito médicos e três delegados — receberam durante o período mais de R$ 39 milhões, “custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro”, afirmou o juiz.
“Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado”, disse.
Ao final de sua decisão, o magistrado fez votos de que nenhum “iluminado”, com a “estupenda” idéia de prorrogar a discussão e gastos de recursos públicos, recorra da absolvição. “Gastos inúteis não se justificam em parte alguma”, finalizou.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Processo nº: 2007.01.1.039400-2

Seção do STJ julgará 90% das causas em seis meses

Em seis meses, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça devem ter 90% menos trabalho do que têm hoje. O cálculo é feito pelo presidente da seção, ministro Luiz Fux, ao contar como o colegiado irá aplicar a Lei de Recursos Repetitivos para limpar a pauta.
De acordo com Fux, os ministros da 1ª Seção concordaram em reunir para julgar em bloco, com a aplicação da lei, todos os processos cujas teses jurídicas estão sumuladas e as questões nas quais há ponto de vista convergente da 1ª e da 2ª Turma do tribunal — que, reunidas, compõem a 1ª Seção. “Isso deve somar cerca de 100 teses jurídicas. E essas teses representam certamente 90% do volume de processos que nós temos nos gabinetes”, afirma Fux.
A seção, responsável por julgar as questões de Direito Público, predominantemente tributárias e administrativas, é a que mais deve se beneficiar com a aplicação da lei. Uma vez pacificada a tese pela seção, entra em ação a Lei de Recursos Repetitivos: os tribunais de Justiça e regionais federais não devem admitir que subam ao STJ recursos que contestem as posições fixadas pelo tribunal superior.
Mas a regra não tem caráter vinculante. Assim, os tribunais não são obrigados a respeitar o precedente superior e podem determinar a subida do recurso. Ou seja, a boa aplicação da lei depende bastante da boa vontade dos tribunais de segunda instância. O ministro Luiz Fux, contudo, acredita que a regra será bem aplicada e que não haverá muita resistência à sua aplicação: “A pacificação da tese em processos repetitivos é interessante para os tribunais de segunda instância.
Se o tribunal adota a posição do STJ, poderá julgar de maneira mais célere as sentenças que contrariam o entendimento. Os desembargadores também ganham com isso”. Mas como o seguro morreu de velho, os casos de rebeldia jurídica serão tratados em um núcleo na Presidência da Corte, que rejeitará de plano recursos contra as decisões pacificadas com base na Lei dos Repetitivos.
Os processos, neste caso, nem chegarão ao gabinete dos ministros. Até agora, as três seções do STJ e a Corte Especial afetaram 52 temas para julgamento em bloco. Do total, 28 foram afetados pela 1ª Seção — mais da metade dos casos. O primeiro recurso julgado com a aplicação da nova lei pela seção, relatado pelo ministro Teori Zavascki, definiu que é irregular a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria.
Outra importante questão já definida pela 1ª Seção diz respeito ao reexame necessário nos recursos que envolvem a Fazenda Pública. Os ministros definiram que, se a entidade não recorreu quando deveria — ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau —, está impedida de recorrer ao STJ.
O ministro Luiz Fux acredita que, com a pauta mais limpa e os recursos decididos em bloco, o juiz poderá voltar a se dedicar com a necessária presteza a questões importantes e novas teses. “Poderemos estudar e aperfeiçoar os votos. Dar ao tribunal racionalidade funcional”. De acordo com a Lei de Recursos Repetitivos, nos casos em que se identificar múltiplos recursos especiais sobre questões idênticas, o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal deve admitir alguns dos recursos que bem representem a disputa e encaminhá-los ao STJ.
Os outros recursos ficam com julgamento suspenso no tribunal de segunda instância, por no máximo 180 dias, até a decisão dos ministros. O julgamento dos recursos suspensos será feito em até 60 dias depois da definição da questão pelos ministros. No STJ, o ministro que verificar em seu gabinete a existência de diversos recursos com fundamento em questões idênticas de direito ou que receber o Recurso Especial dos tribunais estaduais e regionais poderá afetar o julgamento de um deles à seção ou à Corte Especial. Rodrigo Haidar
CONJUR

Projeto de lei prevê multa para advogado

Tem gerado protestos o projeto de lei que visa a punir o advogado que praticar litigância de má-fé. Pela legislação atual, apenas a parte que propõe a ação está sujeita a multa. A proposição, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 4.074/2008, inclui o defensor nessa lista e aumenta o valor da multa a ser aplicada a esses casos, de 1% para 5% do valor da causa.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. A proposta, de autoria do deputado Juvenil (PRTB-MG), altera o artigo 18 do Código de Processo Civil "para permitir que recaia também sobre o advogado a multa decorrente da litigância de má-fé e para majorar o "quantum" dessa pena pecuniária".
Pela proposição, a medida poderá ser realizada pelo juiz ou o tribunal de ofício ou a pedido da parte prejudicada. Os litigantes estão sujeitos também a indenizar a outra parte por eventuais danos e pagar os honorários advocatícios.
Na justificativa, o parlamentar alega que o objetivo do projeto é coibir ações indevidas na Justiça. "Busca-se, com a medida legislativa ora proposta, compelir as partes e seus advogados a não praticar atos atentatórios à dignidade da Justiça e agir com lealdade aos fins do processo. É necessária a previsão de punição para o advogado, caso atue em desconformidade ao que se espera da sua elevada função", disse Juvenil, acrescentando: - Sabemos que, muitas vezes, a parte interessada, que não tem conhecimentos técnicos e jurídicos, não é diretamente responsável pelas más condutas ocorridas no processo judicial. Isso é obra de seus procuradores - afirmou.
Advogados discordam. O criminalista Filipe Fialdini, da banca Fialdini, Guillon Advogados, classifica o projeto como péssimo. "A litigância de má-fé é coisa altamente subjetiva, ficando sempre ao arbítrio do juiz. Não pode haver multa muito alta, sob pena de limitar o direito de ação, por causar demasiada insegurança às partes e seus advogados.
Além disso, o projeto do deputado é bastante vago, não define se a multa a ser paga é de 5% para o advogado, para a parte ou para ambos", afirmou. O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados, disse que o texto é "altamente simplista" e representa "flagrante atentado ao livre exercício da advocacia". "Embora entenda que a litigância de má-fé deva ser efetivamente punida, creio ser possível estendê-la aos advogados das partes apenas nas hipóteses em que estes agem intencionalmente", disse o advogado.
De acordo com ele, os profissionais podem equivocar-se. "Existem, no artigo 17 do Código de Processo Civil, inúmeras hipóteses nas quais o advogado pode ser induzido a erro por seu próprio cliente, que, por exemplo, pode lhe apresentar fatos falsos. Pelo projeto de lei apresentado, esse advogado seria solidariamente punido com a pena de litigância de má-fé", afirmou Pereira, destacando que é contra o projeto. "
A redação não se coaduna sequer com a exposição de motivos adotados pelo autor, uma vez que determina a aplicação das sanções por litigância de má-fé também ao advogado, sem, porém, considerar que esse profissional nada mais é do que o porta-voz da versão de seu cliente para os fatos em discussão na lide. Ao meu entender, trata-se de uma proposta imperfeita, que necessita ser adequada de modo a se identificar às hipóteses em que a sanção deva também ser aplicada ao advogado, posto ter ele, e não somente o seu cliente, litigado com má-fé", disse.
Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, o projeto é um absurdo. Segundo afirmou, compete à Ordem dos Advogados do Brasil disciplinar os profissionais. "Por conseqüência, somente a OAB tem legitimidade para aplicar penalidades aos advogados que venham a causar prejuízos a seus clientes, ou a outra parte no processo, por atos que venham caracterizar litigância de má-fé", disse, acrescentando ser "inadmissível atribuir poderes aos magistrados para avaliar a conduta ética dos advogados". "Seria tão absurdo quanto permitir que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB aplicasse penas disciplinares a magistrados ou membros do Ministério Público.
Além do mais, cabe registrar que o próprio Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 14, reconhece expressamente que os advogados se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, não sendo facultado aos juízes aplicar penalidades a eles", disse. Apesar das críticas, há advogados que são a favor do projeto de lei. Bernardo José Drumond Gonçalves, do Homero Costa Advogados, por exemplo, defendeu uma punição mais contundente contra o profissional que atuar de forma temerária.
O Código de Processo Civil prevê apenas a aplicação de multa de, no máximo, 1% sobre o valor da causa e indenização pelas conseqüentes perdas e danos, além de honorários advocatícios. "Pode se perceber, claramente, que essas sanções não têm sido suficientes para evitar incidentes infundados, recursos protelatórios ou, até mesmo, o uso do processo para obtenção de objetivo ilegal", disse o advogado, acrescentando: - Talvez o mais adequado fosse o aumento da multa para 10%, igualando-a à penalidade prevista para caso do pagamento extemporâneo da condenação, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o direito de ação é uma garantia constitucionalmente prevista, sendo que qualquer ingerência em sentido contrário para impedir a simples propositura de demandas configura afronta aos princípios do Estado Democrático de Direito - afirmou.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE. ADVOGADO.

A recorrente afirma que o advogado foi negligente na condução de sua causa, vindo ela a perder seu imóvel, por não defender adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias e também ter deixado transcorrer in albis o prazo para a interposição de recurso de apelação.
Para a Min. Relatora, não há omissão ou contradição no acórdão impugnado. O Tribunal a quo pronunciou-se de maneira a discutir todos os aspectos fundamentais do julgado, dentro dos limites que lhe são impostos por lei, alcançando solução que foi tida como mais justa e apropriada para a hipótese.
A questão insere-se no contexto da responsabilidade profissional do advogado. O vínculo entre advogado e cliente tem nítida natureza contratual. Em razão do vínculo obrigacional, a responsabilidade do advogado é contratual. Todavia sua obrigação não é de resultado, mas de meio.
O advogado obriga-se a conduzir a causa com toda diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo. Ainda que o advogado atue diligentemente, o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos a seu controle. Daí a dificuldade de estabelecer, para a hipótese, um nexo causal entre a negligência e o dano.
Para a solução do impasse, a jurisprudência, sobretudo do direito comparado, e a doutrina passaram a cogitar da teoria da perda da chance. Essa teoria procura dar vazão ao intrincado problema das probabilidades com as quais se depara no dia-a-dia, trazendo para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus.
Há possibilidades e probabilidades diversas e tal fato exige que a teoria seja vista com o devido cuidado. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o “improvável” do “quase certo”, a “probabilidade de perda” da “chance do lucro”, para atribuir a tais fatos as conseqüências adequadas.
Assim, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de culpa do advogado e, nesse ponto, não há como extrair daí a responsabilidade nos termos tradicionais e, tampouco, nos termos da teoria da perda da chance.
Anotou-se que, em determinados casos, a perda da chance, além de determinar o dano material, poderá ser considerada um agregador do dano moral, o que não se pode admitir é considerar o dano da perda de chance como sendo um dano exclusivamente moral. Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso.
Precedentes citados: REsp 965.758-RS, DJ 3/9/2008, e REsp 788.459-BA, DJ 13/3/2006. REsp 1.079.185-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/11/2008. Informativo Nº: 0376 - Terceira Turma

Tortura imprescritível? E terrorismo???

*O Globo O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu que a Advocacia Geral da União (AGU) reveja a contestação apresentada na ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Na interpretação da AGU, os crimes de tortura foram perdoados pela Lei da Anistia, de 1979. Segundo Tasso, "se a defesa é técnica, ela pode ser corrigida, mas essa correção deverá ser feita de uma maneira técnica também, adequada e negociada entre a AGU e a Secretaria de Direitos Humanos". Sim, a defesa é técnica, e por isso mesmo ela só pode ser corrigida no caso de erro técnico flagrante. Ocorre que não há qualquer erro desse tipo na manifestação da AGU, que simplesmente defendeu a aplicação da lei de anistia. Não cabe aos advogados da União optar por defesas parciais, com fundamentações políticas, como quer o ministro Tarso. Aliás, dizer que a correção deve ser feita de maneira "adequada e negociada" na prática significa cobrar uma postura eminentemente política da AGU, e não técnica. Tarso, Paulo Vanucchi e até Dilma Rousseff têm declarado publicamente que o crime de tortura é imprescritível diante da Constituição, mas nenhum deles menciona uma palavra sobre os crimes de terrorismo praticados naquela época por muitos que hoje estão no governo. Não seriam eles igualmente imprescritíveis, pela ótica constitucional que advogam?

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral.

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral.
Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação.
Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada.
O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).