STF manda poder público custear tratamentos caros de saúde

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17), no julgamento conjunto de nove processos, que o cidadão tem amplo acesso à saúde - mesmo quando o medicamento ou o tratamento do qual precisa não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nas nove ações, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido liminar em defesa dos pacientes. A medida foi confirmada pelos demais integrantes do tribunal. O entendimento tem validade apenas para os casos específicos, mas abre o caminho para que outras pessoas conquistem o mesmo direito na Justiça, se entrarem com ações nos tribunais.

Uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará em nome de cinco pessoas que sofrem de doenças graves - como neoplasia e Alzheimer. Os pacientes pediam o direito de acesso contínuo a três medicamentos caros e não disponibilizados pelos hospitais públicos. Dois deles, segundo os autos, custam R$ 11,2 mil e 7,6 mil. Outro processo julgado tratava do caso de uma menina que necessitava de medicamento importado para conter o avanço de uma doença degenerativa. O tratamento custará cerca de R$ 50 mil por mês. " O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos "

Em outro caso, um menor de idade, morador de Niterói (RJ), conquistou o direito de viajar para a Itália, em companhia da mãe, para fazer um exame em um hospital em Milão. Ele nasceu com uma doença neurológica, mas os hospitais brasileiros não conseguiram diagnosticar o mal para sugerir um tratamento adequado. Segundo os autos, o exame custará aos cofres públicos R$ 177,3 mil - sem contar o preço das passagens e estadia no exterior. As decisões foram unânimes.

No julgamento, Gilmar Mendes criticou o fato de o poder público constantemente recorrer desse tipo de decisão judicial. E disse que, muitas vezes, o SUS até cobre o tratamento, mas a administração prefere comprar uma briga na Justiça à implementar a política de saúde:

- Na maioria dos casos, a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas.

Em seu voto, Celso de Mello argumentou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de fornecer saúde para todos, como determina a Constituição Federal.

- O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população - afirmou.

Gilmar ressaltou a importância de se examinar caso a caso sobre a real necessidade de o Estado custear procedimentos caros de saúde, sob o risco de haver lesão aos cofres públicos a ponto de se prejudicar o atendimento de todos os cidadãos pelo SUS. O ministro ponderou que tratamentos experimentais, por exemplos, não devem ser custeados pela administração pública.

Fonte: Jornal da OAB

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá.
Parabéns pelo Blog, excelentes matérias e informações.
Quando puder, visite o meu Blog também.
Bom trabalho colega.
Abraço.

Mara Alcaine.
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